Separação judicial afasta cobertura por morte de cônjuge
De acordo com o recente entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.695.148/SP, a separação judicial, por si só, é suficiente para a negativa de indenização securitária por falecime
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31/01/2019
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