O suicídio no contrato de seguro: um breve esforço histórico sobre a Súmula 610/STJ
Tem-se como consolidado, hoje, pelo Código Civilista Brasileiro em seu art. 757, a definição do contrato de seguro como aquele pelo qual garante-se interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, media
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23/11/2018
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