SEGURO DE VIDA EM GRUPO: o dever de informação aos segurados é exclusivo do estipulante. Precedente paradigmático no âmbito do Paraná
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em julgamento com composição integral da 8ª Câmara Cível, alterou os rumos da jurisprudência do Estado ao definir que, nos seguros de vida em grupo, o dever de informação é do estipulante.
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15/10/2021
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