É do estipulante o dever de informação prévia nos seguros coletivos
A 2ª Seção do STJ, através de precedente qualificado obrigatório (Recurso Repetitivo), consolidou o entendimento de que, no seguro coletivo, é do Estipulante o dever de informar aos pretensos segurados as condições contratuais da apólice.
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03/03/2023
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