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Sniper e CSS-Bacen: tecnologia utilizada como mecanismo de efetividade judicial

22/08/2022

O Judiciário Brasileiro mostrando estar alinhando aos avanços tecnológicos e de inovação, e, visando maior celeridade na resolução de litígios vem adotando medidas para centralizar a busca de ativos financeiros e dados cadastrais trazendo a efetiva entrega da tutela jurisdicional do direito, especialmente os relativos ao pagamento de valores pecuniários.

Diante disto o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anunciou o lançamento da ferramenta digital de busca de ativos financeiros e patrimonial denominado “Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER)”.

O sistema funcionará por meio de uma interface de navegação pela web que possibilitará a realização da varredura patrimonial com apenas um clique e em menos de 05 minutos trará resultados aptos a beneficiar notadamente credores que visam recuperação de crédito, além de outras questões como crimes financeiros e fiscais. 

O SNIPER inclusive realizará o cruzamento de informações em múltiplas bases de dados, propiciando, assim, a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros de devedores, que poderão ser encontrados por seus nomes, número de CPF ou CNPJ, razão social ou nome fantasia, inclusive com os dados de familiares.

Com a implementação da ferramenta desenvolvida no Programa Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ espera aumentar a eficiência das execuções, reduzir substancialmente o tempo que o processo leva para atingir sua finalidade e, por conseguinte, a quantidade de processos pendentes que atualmente abarrotam o sistema judiciário.

Dorotheo Barbosa Neto, juiz à frente do projeto, acredita que além de trazer celeridade e eficiência aos processos executivos a plataforma também auxiliará no desvendamento de crimes financeiros e ocultação patrimonial. 

“O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência”.

Inicialmente o SNIPER está integrado e utilizando o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria Geral da União (CGU), Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), Tribunal Marítimo e processos judiciais relacionados ao devedor e, em aba sigilosa, será possível incluir informações fiscais e bancárias obtidas dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.

Além disto, para que não haja qualquer risco quanto ao vazamento de informações sigilosa o sistema será utilizado apenas por usuários autorizados quando houver decisão judicial que conceda permissão de acesso, servindo como exceção a preservação do sigilo fiscal e sua inviolabilidade, sendo que em setembro de 2022, o CNJ capacitará os profissionais do Judiciário que vão utilizar a ferramenta.

Atrelado a intenção do CNJ em implementar medidas com fito de resolver litígios entregando o fim almejado pelo credor especialmente naqueles que envolvam execuções cujos créditos não foram satisfeitos, e se utilizando do uso da tecnologia como ferreamente a favor do Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão reafirmou a possibilidade de realização de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (CCS-BACEN), como forma de garantir efetividade direito do credor, por meio da busca a cadastros de movimentação financeira.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.464.714 de relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a legalidade na utilização do CCS-BACEN em procedimentos cíveis visando alargar os movimentos estratégicos na recuperação de crédito.

O CSS-BACEN trata de sistema de consulta de cadastro geral dos clientes das diversas instituições financeiras, sistema em que além dos dados cadastrais permite consulta de informações como movimentação financeira ativa, depósitos em poupança, à vista ou parcelados, além de outros bens, mas, ressalva-se, sem que haja a indicação do valor que está sendo movimentado.

A consulta ao sistema é meramente informativa com vistas exclusivamente a possibilitar ao credor que tome conhecimento de eventuais valores a disposição do devedor para fins de satisfação de seu crédito, e, diferente do SISBAJUD não gera restrição alguma na conta do executado.

De acordo com o voto da relatora, Min. Nancy Andrighi, a consulta ao CSS-BACEN serve apenas como mecanismo para possibilitar a satisfação do crédito e não como medida expropriatória na espécie, reconhecendo, com isto, não haver qualquer impedimento em seu deferimento:

“Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito”.

A decisão ao reconhecer a possibilidade da pesquisa de bens pelo CSS-BACEN dá ênfase na possibilidade de buscas de eventuais bens para satisfação do crédito por se tratar de consulta com cunho meramente cadastral, que pode ou não acarretar constrição futura e visando, também, que se constate eventual fraude à execução.

A intenção do Judiciário como um todo, especialmente diante das medidas inovadoras implementadas pelo CNJ, e do precedente obtido com a decisão do STJ, demonstra que o uso da tecnologia deve ser usado para fins trazer efetividade ao processo, isto é, aumentar a entrega do direito nos casos de demandas executivas possibilitando, com isto, a desobstrução do sistema processual que vem sendo abalroado com demandas em fase de execução. 

Vale salientar que o cenário pós pandêmico demonstra o aumento substancial do endividamento dos brasileiros conforme resultado da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), publicada em 31 de março, que indicou o endividamento de cerca de 77,5% das famílias, na mesma esteira o Serasa aponta existência de R$ 278,3 bilhões em dívidas negativadas até o mês de maio deste ano. 

Assim, o devedor que já se encontra em situação de inadimplência, na tentativa de se furtar ao pagamento realiza diversas manobras de ocultação de patrimônio com a intenção de não realizar a satisfação de sua dívida, o que é, inclusive, facilitado pela morosidade do sistema processual que só permite o início das medidas expropriatórias após a perfectibilização da citação, portanto, a adoção do SNIPER e do CSS-BACEN tendem a coibir e obstaculizar a ocultação patrimonial e aumentar o cumprimento da ordem judicial.

Em suma, o Judiciário ao se apoiar na tecnologia para desafogar o sistema, também abre mais possibilidades ao credor de obter informações relevantes na tentativa de satisfação de seu crédito, porquanto, reconhece o caráter consultivo do CSS-BACEN e a utilização do SNIPER para obter dados oriundos de diversos sistemas, ao passo em que desestimula que a ocultação de bens dando efetividade ao processo e suas medidas constritivas futuras.

 

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FONTES DE PESQUISA

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28042022-E-possivel-consulta-ao-Cadastro-de-Clientes-do-Sistema-Financeiro-em-procedimentos-civeis–reafirma-Terceira-Turma.aspx

https://www.migalhas.com.br/depeso/299997/sistema-ccs-bacen–convenio-que-permite-identificar-possiveis-relacoes-suspeitas

https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/

https://www.jota.info/justica/cnj-lanca-ferramenta-que-agiliza-busca-de-patrimonio-e-processos-em-execucao-12082022

https://www.cnnbrasil.com.br/business/endividamento-das-familias-chega-775-maior-valor-em-12-anos-aponta-cnc/

https://www.serasa.com.br/assets/cms/2022/Mapa-da-inadimplencia-MAIO.pdf