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TJPR e a inovação no cumprimento de mandados

31/08/2022

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através de Instrução Normativa, proporcionou importante inovação no que tange ao cumprimento de mandados judiciais, trazendo eficiência, celeridade e economia através do Mandado Regionalizado.                                  

A Instrução Normativa Conjunta n° 25, de 29 de setembro de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, promoveu importante inovação frente as Centrais de Mandados para a distribuição dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição, efetivando três princípios fundamentais do Direito Processual Civil: instrumentalidade das formas, duração razoável do processo e economia processual.

Em síntese, o mandado consiste na ordem judicial escrita com finalidade de cumprimento de determinado ato processual a ser realizado pelo Oficial de Justiça, tais como citação, intimação das partes, busca e apreensão, entre outros. 

Em regra, utiliza-se da Carta Precatória para o cumprimento de mandados em outras comarcas, promovendo a comunicação entre diferentes jurisdições com a finalidade da realização da diligência, e para isso, será distribuído processo a parte com sua respectiva numeração, onde deverá ser recolhido as devidas custas, tais como expedição, distribuição, custas iniciais e diligências da Carta Precatória. 

Noutro viés, a inovação efetivada pelo Mandado Regionalizado consiste em ato processual praticado nos próprios autos, dispensando distribuição de novo processo com numeração única, classe e assunto, permanecendo registrado na própria movimentação dos autos.

Essa modalidade tem por finalidade desburocratizar situações onde a Carta Precatória seria necessária, com o intuito de reduzir a carga de trabalho nos cartórios e secretarias, isto é, desafogar o judiciário e diminuir custas para a manutenção e funcionamento das serventias, trazendo maior celeridade, eficiência e qualidade da prestação jurisdicional, proporcionando agilidade no cumprimento dos mandados.

Em se tratando de valores, para cumprimento de uma diligência por Carta Precatória, é necessário o recolhimento total da receita de R$ 403,15, valor este demasiado quando comparado ao Mandado Regionalizado, o qual orbita cifra de R$ 149,37, possibilitando economia superior a R$ 250,00 por diligência, a título de custas processuais.

Ademais, após o pagamento das referidas custas, a unidade de cumprimento ficará responsável por informar o ofício distribuidor sobre o recebimento de novo Mandado Regionalizado, onde deverá distribuir e fiscalizar o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça.

Em suma, a inovação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná caminha paralelamente aos princípios fundamentais do Direito Processual Civil, ao promover celeridade na distribuição das diligências, eficiência no seu cumprimento através da melhoria na qualidade da comunicação entre órgãos de diferentes jurisdições e economia no pagamento de custas processuais para a execução da diligência.